Contribuição Sindical prevista na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu capítulo III, arts. 578 a 610, descontada do trabalhador no mês de março. Esclarecemos que toda empresa que tenha em seu quadro de pessoal, funcionário da área de transportes, ou ainda, utilize as Convenções Coletiva do Trabalho ou Acordo Coletivo firmado com o sindicato profissional “SINDNORTE-ES”, deverá recolher a contribuição sindical dos funcionários da empresa em favor desta entidade profissional SINDNORTE - ES. Colocamo-nos a seu inteiro dispor para qualquer dúvida que venha a surgir durante o desenvolvimento do processo de inclusão e impressão de guia, que se encontra disponível no site da CEF (www.caixa.gov.br)

 

 

Segue anexo o passo a passo e cópia da ultima parte com preenchimento correto de alguns dados.

1. Entrar no site da CEF (www.caixa.gov.br)

2. Clicar em contribuição sindical urbana.

3. Emissão Guias

4. Preencher os campos com as letras ou números (caracteres) indicados ao lado e confirmar.

5. Incluir guia.

6. Preencher tipo de identificação entidade _ optar pelo CNPJ ou Código da Entidade.

CNPJ                                      03.818.486.0001-68

Código da Entidade nº 91174

Grau Identificação                  SINDICATO

Categoria                               EMPREGADO

UF                                          ES

Nome Identidade                   Deixa em branco

Finaliza                                   Confirmando.

7. Aparece uma tela com nome do sindicato, aí você CONFIRMA.

A partir desse passo você preenche toda a guia para emissão.

8. Vencimento -                      __/__/20__

Exercício - 2017

Código ativ. Contribuinte       ( verificar ao lado do formulário ex.492,493,etc...)

Obs. Preencher todos os dados que dizem respeito a empresa.

Confirma

9. Imprime e depois é só quitar.

 

Telefone para contato: Linhares (27) 3372-3611 – São Mateus (27) 3763.6558.

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